Data Processing Agreement (DPA) · LGPD Art. 39
Versão 1.0 · Vigência: 13/08/2026 · Anexo aos Termos de UsoEste Anexo regula o tratamento de dados pessoais que a Ultra Limp Sistemas ("Operadora"), por meio da plataforma Gestão Clean, realiza em nome e por conta da empresa contratante ("Controladora"). Integra e complementa os Termos de Uso e a Política de Privacidade.
Decide as finalidades e os meios do tratamento dos dados dos seus clientes finais. Responde pela base legal desse tratamento perante a LGPD.
Trata os dados dos clientes finais estritamente conforme as instruções da Controladora, para prestar o serviço contratado.
Os dados de cadastro da própria empresa contratante (e seus funcionários) são tratados pela Ultra Limp na condição de controladora — isso está descrito na Política de Privacidade, não neste Anexo.
A Operadora tratará dados pessoais dos clientes finais apenas:
A Operadora não utiliza os dados dos clientes finais para finalidade própria — não os vende, não os comercializa e não os emprega para publicidade fora do escopo do serviço contratado.
A Controladora autoriza a Operadora a contratar os suboperadores abaixo, necessários à prestação do serviço. Alguns operam fora do Brasil, o que caracteriza transferência internacional (LGPD Art. 33):
| Suboperador | Finalidade | Local |
|---|---|---|
| Asaas | Processamento de pagamentos de assinatura | Brasil |
| Provedor de hospedagem / e-mail | Infraestrutura de servidores e envio de e-mail | Brasil |
| Evolution API / WhatsApp | Envio e recebimento de mensagens de atendimento | Brasil |
| Google — Gemini | IA de atendimento e extração de dados de conversas | EUA |
| Groq | IA de atendimento e extração de dados de conversas | EUA |
| Anthropic — Claude | IA do assistente administrativo | EUA |
As transferências aos suboperadores nos Estados Unidos apoiam-se em cláusulas contratuais que impõem padrão de proteção compatível com a LGPD e no compromisso desses provedores de não usar os dados para finalidade própria nem para treinar modelos. A Operadora impõe a cada suboperador obrigações de proteção equivalentes às deste Anexo.
A Operadora comunicará a Controladora antes de incluir ou substituir suboperador que trate dados pessoais, permitindo oposição fundamentada.
Quando um cliente final exercer direitos previstos no Art. 18 da LGPD (acesso, correção, exclusão, portabilidade, oposição, revogação), a Operadora:
Ao tomar conhecimento de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a Operadora comunicará a Controladora sem demora injustificada, com as informações de que dispuser: natureza do incidente, dados e titulares afetados (quando conhecidos), medidas tomadas e recomendações.
Cabe à Controladora, como responsável pelos dados dos seus clientes finais, decidir e realizar a comunicação à ANPD e aos titulares no prazo aplicável. A Operadora prestará o apoio necessário. O procedimento interno da Operadora segue seu Plano de Resposta a Incidentes.
Encerrado o contrato, a Operadora, conforme instrução da Controladora:
A Operadora disponibiliza à Controladora, mediante solicitação razoável, informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Anexo. Cada parte responde pelos danos que causar no âmbito de suas obrigações, nos termos dos Arts. 42 a 45 da LGPD.
Contato do Encarregado (DPO): privacidade@gestaoclean.com.br