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Anexo — Acordo de Tratamento de Dados

Data Processing Agreement (DPA) · LGPD Art. 39

Versão 1.0  ·  Vigência: 13/08/2026  ·  Anexo aos Termos de Uso
Índice
1. Objeto e definições dos papéis 2. Tratamento conforme instruções 3. Obrigações da operadora 4. Suboperadores e transferência internacional 5. Medidas de segurança 6. Apoio aos direitos dos titulares 7. Comunicação de incidentes 8. Devolução e eliminação ao término 9. Auditoria e responsabilidade

1. Objeto e definições dos papéis

Este Anexo regula o tratamento de dados pessoais que a Ultra Limp Sistemas ("Operadora"), por meio da plataforma Gestão Clean, realiza em nome e por conta da empresa contratante ("Controladora"). Integra e complementa os Termos de Uso e a Política de Privacidade.

Controladora

A empresa contratante (tenant)

Decide as finalidades e os meios do tratamento dos dados dos seus clientes finais. Responde pela base legal desse tratamento perante a LGPD.

Operadora

Ultra Limp Sistemas · Gestão Clean

Trata os dados dos clientes finais estritamente conforme as instruções da Controladora, para prestar o serviço contratado.

Os dados de cadastro da própria empresa contratante (e seus funcionários) são tratados pela Ultra Limp na condição de controladora — isso está descrito na Política de Privacidade, não neste Anexo.

2. Tratamento conforme instruções

A Operadora tratará dados pessoais dos clientes finais apenas:

A Operadora não utiliza os dados dos clientes finais para finalidade própria — não os vende, não os comercializa e não os emprega para publicidade fora do escopo do serviço contratado.

3. Obrigações da operadora

4. Suboperadores e transferência internacional

A Controladora autoriza a Operadora a contratar os suboperadores abaixo, necessários à prestação do serviço. Alguns operam fora do Brasil, o que caracteriza transferência internacional (LGPD Art. 33):

SuboperadorFinalidadeLocal
AsaasProcessamento de pagamentos de assinaturaBrasil
Provedor de hospedagem / e-mailInfraestrutura de servidores e envio de e-mailBrasil
Evolution API / WhatsAppEnvio e recebimento de mensagens de atendimentoBrasil
Google — GeminiIA de atendimento e extração de dados de conversasEUA
GroqIA de atendimento e extração de dados de conversasEUA
Anthropic — ClaudeIA do assistente administrativoEUA

As transferências aos suboperadores nos Estados Unidos apoiam-se em cláusulas contratuais que impõem padrão de proteção compatível com a LGPD e no compromisso desses provedores de não usar os dados para finalidade própria nem para treinar modelos. A Operadora impõe a cada suboperador obrigações de proteção equivalentes às deste Anexo.

A Operadora comunicará a Controladora antes de incluir ou substituir suboperador que trate dados pessoais, permitindo oposição fundamentada.

5. Medidas de segurança

6. Apoio aos direitos dos titulares

Quando um cliente final exercer direitos previstos no Art. 18 da LGPD (acesso, correção, exclusão, portabilidade, oposição, revogação), a Operadora:

7. Comunicação de incidentes

Ao tomar conhecimento de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a Operadora comunicará a Controladora sem demora injustificada, com as informações de que dispuser: natureza do incidente, dados e titulares afetados (quando conhecidos), medidas tomadas e recomendações.

Cabe à Controladora, como responsável pelos dados dos seus clientes finais, decidir e realizar a comunicação à ANPD e aos titulares no prazo aplicável. A Operadora prestará o apoio necessário. O procedimento interno da Operadora segue seu Plano de Resposta a Incidentes.

8. Devolução e eliminação ao término

Encerrado o contrato, a Operadora, conforme instrução da Controladora:

9. Auditoria e responsabilidade

A Operadora disponibiliza à Controladora, mediante solicitação razoável, informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Anexo. Cada parte responde pelos danos que causar no âmbito de suas obrigações, nos termos dos Arts. 42 a 45 da LGPD.

Contato do Encarregado (DPO): privacidade@gestaoclean.com.br